sexta-feira, 30 de setembro de 2011

ATÉ QUANDO PRECATÓRIO VAI SER CALOTE NO ESPÍRITO SANTO?

Na semana passada demonstrei um pensamento do que é o precatório, por definição, por tipo, por ideologia e quão injusto é o precatório. “Pensando bem precatório é coisa de caloteiro”.
Aprofundando um pouco mais no conhecimento dessa matéria, descobrimos que no Brasil apenas 11 estados da Federação utilizam a compensação (direito muito antigo, de origem romana). Afinal, compensação é um direito que surgiu no Império Romano e é consagrado na nossa legislação privada. Conforme expresso no Código Civil no capítulo VII da compensação no artigo 368, “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”
Não diferente ocorre no direito tributário onde podemos constatar essa previsão no artigo 170 do CTN.
Alguns estados estão amenizando o calote com processos de compensação, onde se pode pagar imposto com os precatórios.
Atualmente, já contam com a lei da compensação os seguintes estados: Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado. As informações são do Valor Econômico.
Pasmem meus leitores que além do Estado do Espírito Santo ser proporcionalmente o Estado com maior dívida em precatórios (R$ 10.220.000.000,00 bilhões), pois arrecada em torno de R$ 13 bilhões anuais, não pratica a“compensação”. Isto quer dizer que o nosso Estado quando reconhecidamente lhe deve (decisão judicial transitada e julgada em todas as instâncias do Judiciário que leva pelo menos dez anos na justiça para acontecer), ele não aceita permutar dividas em forma de pagamento de impostos.
Quando o Estado não cumpre a decisão cabe ao cidadão ou empresa executar a sentença de cobrança onde surge o precatório. Os precatórios são ordens de pagamento assinadas por presidentes de tribunais, em função de sentenças definitivas contra a Fazenda Pública. Essa ordem de pagamento no Estado do Espírito Santo transforma-se em moeda podre, pois nem o próprio Estado aceita.
Por causa do volume da dívida em relação à arrecadação fica impossível receber esses títulos em vida, pois nas regras atuais o cidadão levaria pelo menos 75 anos para receber a execução do título. Se isso não for calote não entendo a definição dessa palavra.

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